Neste momento difícil que Portugal e o Mundo atravessam, é pedido aos cidadãos que permaneçam nas suas residências por forma a reduzir o impacto da pandemia do vírus COVID-19. Notoriamente, os cidadãos têm respondido com responsabilidade ao pedido que lhes foi feito, que tem como objetivo a redução do número de vítimas deste flagelo. Naturalmente que o impacto económico desta paragem será grave, e já está a ser sentido por muitas famílias e empresas. É também notório que o Governo e a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos procuraram, desde muito cedo, assegurar que os serviços mínimos de fornecimento de energia não sofreriam alterações, tendo, para o efeito, aprovado um conjunto de medidas que visam a proteção da continuidade do fornecimento, mas também a necessária proteção da saúde dos trabalhadores das empresas do setor energético.
Sendo expectável um aumento das faturas de energia em resultado de um maior consumo nas habitações , também é certo que muitas famílias verão os seus rendimentos diminuídos, seja por força da aplicação de regimes de lay-off ou por outras situações direta ou indiretamente relacionadas com o momento que ora atravessamos.
Medidas de Proteção dos consumidores mais vulneráveis
Assim, a DECO considerou ser necessário dois tipos de medidas: por um lado, medidas que visem a proteção da continuidade do acesso ao serviço e, por outro lado, medidas assegurem a flexibilização e agilização da atribuição da tarifa social de energia. É essencial que se estabeleçam medidas que visem proteger o acesso a serviços básicos para a vida humana, acrescendo que, no caso da energia, são muitas as famílias que vivem, hoje em dia, em situação de pobreza energética. Assim, e considerando todas as conclusões dos estudos realizados ao abrigo do projeto STEP, a DECO recomendou que em Portugal fossem adotadas as seguintes medidas: – A suspensão dos cortes de fornecimento por ausência de pagamento dos consumidores, durante o estado de emergência e mais 90 dias; – O alargamento do período em que não serão cobrados juros de mora pelo não pagamento atempado das faturas; – A flexibilização do fracionamento de pagamentos de faturas até 12 meses, com possibilidade de adiar o início do pagamento dos planos prestacionais por um período de 90 dias; – Implementação de mecanismos suficientemente ágeis que permitam que, aos consumidores cujos rendimentos sejam drasticamente diminuídos, seja rapidamente atribuída a tarifa social de energia, implementando-se um processo mais célere, de modo a reduzir o impacto do aumento das faturas de energia junto das famílias.
As medidas aprovadas em Portugal
Com sucesso, parte destas recomendações foram aceites e consagradas na lei nacional, a Lei 7/2020, de 10 de abril, implementou a suspensão dos cortes de fornecimento de eletricidade, gás natural, água e em algumas situações comunicações eletrónicas, durante o estado de emergência e mês subsequente. Consagrou ainda o dever de serem concedidos planos de pagamento em caso de existirem valores em dívida. Por outro lado, o regulador de energia (ERSE), regulamentou a flexibilização dos pagamentos das faturas até 12 prestações, a proibição de cobrança de juros de mora, e o prolongamento do prazo para pagamento de faturas: aos 20 dias atuais acrescem 30 dias.
A DECO continuará a acompanhar os consumidores portugueses
A DECO considera que as medidas aprovadas contribuem para uma melhor proteção dos consumidores em situação de pobreza energética. No entanto, uma vez que nem todas as medidas foram consideradas manteremos o nosso esforço para que esta proteção seja reforçada e os direitos e legítimos interesses dos consumidores sejam respeitados e protegidos.